Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3920 de 19 de Dezembro de 2006
Determina a instalação de sonorizadores nas vias públicas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, adotará as medidas necessárias à implementação desta Lei no prazo de cento e oitenta dias a contar da data de sua publicação.