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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3920 de 19 de Dezembro de 2006

Determina a instalação de sonorizadores nas vias públicas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 2º

O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, adotará as medidas necessárias à implementação desta Lei no prazo de cento e oitenta dias a contar da data de sua publicação.