Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3920 de 19 de Dezembro de 2006
Determina a instalação de sonorizadores nas vias públicas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Distrito Federal.