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Lei do Distrito Federal nº 3906 de 06 de Outubro de 2006

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 21.587.403,00 (vinte e um milhões e quinhentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e três reais)

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de outubro de 2006


Art. 1º

Fica aberto, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), para o exercício financeiro de 2006, crédito adicional, no valor de R$ 21.587.403,00 (vinte e um milhões e quinhentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e três reais), sendo:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 13.836.833,00 (treze milhões e oitocentos e trinta e seis mil e oitocentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI;

II

crédito especial, no valor de R$ 7.750.570,00 (sete milhões e setecentos e cinqüenta mil e quinhentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII, IX, X e XI.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.723.927,00 (dois milhões e setecentos e vinte e três mil e novecentos e vinte e sete reais), de recursos oriundos do contrato de repasse nº 187.620-30/2005, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e o Governo do Distrito Federal e dos contratos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal nºs: 55/2005 firmado com o Tribunal Superior Eleitoral e CT 001/2001-1288/OC-BR celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras; de Operação de Crédito no montante de R$ 238.451,00 (duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos e cinqüenta e um reais), proveniente dos contratos nºs: 138.867-84/02 e 150.174-54/03, firmados entre a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal e a Caixa Econômica Federal e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 18.625.025,00 (dezoito milhões e seiscentos e vinte e cinco mil e vinte e cinco reais), conforme Anexos III, IV e V.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal e a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3906 de 06 de Outubro de 2006