Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3906 de 06 de Outubro de 2006
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 21.587.403,00 (vinte e um milhões e quinhentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e três reais)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), para o exercício financeiro de 2006, crédito adicional, no valor de R$ 21.587.403,00 (vinte e um milhões e quinhentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e três reais), sendo:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 13.836.833,00 (treze milhões e oitocentos e trinta e seis mil e oitocentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI;
II
crédito especial, no valor de R$ 7.750.570,00 (sete milhões e setecentos e cinqüenta mil e quinhentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII, IX, X e XI.