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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3906 de 06 de Outubro de 2006

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 21.587.403,00 (vinte e um milhões e quinhentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e três reais)

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3906 /2006