Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3906 de 06 de Outubro de 2006
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 21.587.403,00 (vinte e um milhões e quinhentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e três reais)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal e a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.