Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3906 de 06 de Outubro de 2006
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 21.587.403,00 (vinte e um milhões e quinhentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e três reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.723.927,00 (dois milhões e setecentos e vinte e três mil e novecentos e vinte e sete reais), de recursos oriundos do contrato de repasse nº 187.620-30/2005, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e o Governo do Distrito Federal e dos contratos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal nºs: 55/2005 firmado com o Tribunal Superior Eleitoral e CT 001/2001-1288/OC-BR celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras; de Operação de Crédito no montante de R$ 238.451,00 (duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos e cinqüenta e um reais), proveniente dos contratos nºs: 138.867-84/02 e 150.174-54/03, firmados entre a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal e a Caixa Econômica Federal e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 18.625.025,00 (dezoito milhões e seiscentos e vinte e cinco mil e vinte e cinco reais), conforme Anexos III, IV e V.