Lei do Distrito Federal nº 3893 de 10 de Julho de 2006
Autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de julho de 2006
Observado o estabelecido em acordo ou convenção coletiva e nas demais normas vigentes, fica facultado o funcionamento do comércio aos domingos, no âmbito do Distrito Federal.
Observado o estabelecido nas normas vigentes, especialmente no art. 6º da Lei federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, fica facultado o funcionamento do comércio aos domingos, no âmbito do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 5716 de 23/09/2016)
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 2.802, de 24 de outubro de 2001.
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA