JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3893 de 10 de Julho de 2006

Autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Governo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.