Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3893 de 10 de Julho de 2006
Autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal
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