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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3893 de 10 de Julho de 2006

Autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 2.802, de 24 de outubro de 2001.