Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3893 de 10 de Julho de 2006
Autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 2.802, de 24 de outubro de 2001.