Lei do Distrito Federal nº 3864 de 30 de Maio de 2006
Dispõe sobre a criação, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, da 37ª Delegacia de Polícia, no âmbito da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, e da 38ª Delegacia de Polícia – Vicente Pires, no âmbito da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, de seus respectivos cargos em comissão do Distrito Federal e dá outras providências
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de maio de 2006
Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, a 37ª Delegacia de Polícia, no âmbito da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal.
Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, a 38ª Delegacia de Polícia – Vicente Pires, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal.
Ficam criados, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes no Anexo I desta Lei, vinculados à Polícia Civil do Distrito Federal.
A competência administrativa das unidades de que trata esta Lei e as atribuições dos cargos a elas vinculados serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do Fundo Constitucional do Distrito Federal, na forma do disposto na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA