Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 3864 de 30 de Maio de 2006
Dispõe sobre a criação, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, da 37ª Delegacia de Polícia, no âmbito da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, e da 38ª Delegacia de Polícia – Vicente Pires, no âmbito da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, de seus respectivos cargos em comissão do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, a 37ª Delegacia de Polícia, no âmbito da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único
Integram a estrutura orgânica da 37ª Delegacia de Polícia as seguintes seções:
I
Cartório;
II
Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática;
III
Seção de Investigação de Crimes Violentos;
IV
Seção de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes;
V
Seção de Investigação de Crimes de Maior Potencial Ofensivo;
VI
Seção de Investigação de Crimes de Menor Potencial Ofensivo e de Delitos de Trânsito;
VII
Seção de Polícia Comunitária e de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais;
VIII
Seção de Atendimento à Mulher.