Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3864 de 30 de Maio de 2006
Dispõe sobre a criação, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, da 37ª Delegacia de Polícia, no âmbito da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, e da 38ª Delegacia de Polícia – Vicente Pires, no âmbito da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, de seus respectivos cargos em comissão do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.