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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 3864 de 30 de Maio de 2006

Dispõe sobre a criação, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, da 37ª Delegacia de Polícia, no âmbito da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, e da 38ª Delegacia de Polícia – Vicente Pires, no âmbito da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, de seus respectivos cargos em comissão do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 2º

Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, a 38ª Delegacia de Polícia – Vicente Pires, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal.

Parágrafo único

Integram a estrutura orgânica da 38ª Delegacia de Polícia as seguintes seções:

I

Cartório;

II

Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática;

III

Seção de Investigação de Crimes Violentos;

IV

Seção de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes;

V

Seção de Investigação de Crimes de Maior Potencial Ofensivo;

VI

Seção de Investigação de Crimes de Menor Potencial Ofensivo e de Delitos de Trânsito;

VII

Seção de Polícia Comunitária e de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais;

VIII

Seção de Atendimento à Mulher.