Lei do Distrito Federal nº 3712 de 01 de Dezembro de 2005
Cria a Penitenciária II do Distrito Federal e os cargos em comissão que menciona, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1° de dezembro de 2005
Fica criada, na Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, a Penitenciária II do Distrito Federal, subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário.
Para composição da Penitenciária II do Distrito Federal, ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo a esta Lei.
As atribuições e as competências dos cargos criados por esta Lei serão definidas em ato do Poder Executivo.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Distrito Federal, com recursos provenientes do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, criado pela Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO Cargos em Comissão Criados (Art 2º da Lei nº 3.712, de 1° de dezembro de 2005)