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Lei do Distrito Federal nº 3712 de 01 de Dezembro de 2005

Cria a Penitenciária II do Distrito Federal e os cargos em comissão que menciona, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1° de dezembro de 2005


Art. 1º

Fica criada, na Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, a Penitenciária II do Distrito Federal, subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário.

Art. 2º

Para composição da Penitenciária II do Distrito Federal, ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 3º

As atribuições e as competências dos cargos criados por esta Lei serão definidas em ato do Poder Executivo.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Distrito Federal, com recursos provenientes do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, criado pela Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO Cargos em Comissão Criados (Art 2º da Lei nº 3.712, de 1° de dezembro de 2005)

Lei do Distrito Federal nº 3712 de 01 de Dezembro de 2005