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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3712 de 01 de Dezembro de 2005

Cria a Penitenciária II do Distrito Federal e os cargos em comissão que menciona, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 2º

Para composição da Penitenciária II do Distrito Federal, ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3712 /2005