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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3712 de 01 de Dezembro de 2005

Cria a Penitenciária II do Distrito Federal e os cargos em comissão que menciona, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Distrito Federal, com recursos provenientes do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, criado pela Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3712 /2005