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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3712 de 01 de Dezembro de 2005

Cria a Penitenciária II do Distrito Federal e os cargos em comissão que menciona, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 3º

As atribuições e as competências dos cargos criados por esta Lei serão definidas em ato do Poder Executivo.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3712 /2005