Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3712 de 01 de Dezembro de 2005
Cria a Penitenciária II do Distrito Federal e os cargos em comissão que menciona, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, a Penitenciária II do Distrito Federal, subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário.