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Lei do Distrito Federal nº 3675 de 11 de Outubro de 2005

Dispõe sobre o realinhamento das tabelas dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de outubro de 2005


Art. 1º

O valor do vencimento inicial do cargo de Auxiliar de Administração Pública – B, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que hoje é fixado em R$ 1.450,19 (hum mil quatrocentos e cinqüenta reais e dezenove centavos), fica corrigido em 15% (quinze pontos percentuais) e servirá de base de cálculo para os valores dos vencimentos dos demais cargos, mantidos os interstícios previstos na Lei nº 3.166, de 4 de julho de 2003.

Art. 2º

Os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos encargos de Gabinete da estrutura de Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam acrescidos em 15% (quinze pontos percentuais).

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas em orçamento próprio.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2005.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 46° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 3675 de 11 de Outubro de 2005