Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3675 de 11 de Outubro de 2005
Dispõe sobre o realinhamento das tabelas dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas em orçamento próprio.