Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3675 de 11 de Outubro de 2005
Dispõe sobre o realinhamento das tabelas dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos encargos de Gabinete da estrutura de Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam acrescidos em 15% (quinze pontos percentuais).