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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3675 de 11 de Outubro de 2005

Dispõe sobre o realinhamento das tabelas dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal

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Art. 2º

Os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos encargos de Gabinete da estrutura de Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam acrescidos em 15% (quinze pontos percentuais).

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3675 /2005