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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3675 de 11 de Outubro de 2005

Dispõe sobre o realinhamento das tabelas dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2005.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3675 /2005