Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3675 de 11 de Outubro de 2005
Dispõe sobre o realinhamento das tabelas dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2005.