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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3675 de 11 de Outubro de 2005

Dispõe sobre o realinhamento das tabelas dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal

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Art. 1º

O valor do vencimento inicial do cargo de Auxiliar de Administração Pública – B, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que hoje é fixado em R$ 1.450,19 (hum mil quatrocentos e cinqüenta reais e dezenove centavos), fica corrigido em 15% (quinze pontos percentuais) e servirá de base de cálculo para os valores dos vencimentos dos demais cargos, mantidos os interstícios previstos na Lei nº 3.166, de 4 de julho de 2003.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3675 /2005