Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3675 de 11 de Outubro de 2005
Dispõe sobre o realinhamento das tabelas dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do vencimento inicial do cargo de Auxiliar de Administração Pública – B, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que hoje é fixado em R$ 1.450,19 (hum mil quatrocentos e cinqüenta reais e dezenove centavos), fica corrigido em 15% (quinze pontos percentuais) e servirá de base de cálculo para os valores dos vencimentos dos demais cargos, mantidos os interstícios previstos na Lei nº 3.166, de 4 de julho de 2003.