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Lei do Distrito Federal nº 3545 de 13 de Janeiro de 2005

Institui o dia 6 de junho como o Dia de Combate à Hanseníase no Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de janeiro de 2005


Art. 1º

Fica instituído, no Distrito Federal, o dia 6 de junho como o Dia de Combate à Hanseníase.

Art. 2º

O Dia de Combate à Hanseníase fica incluído no Calendário de Eventos do Distrito Federal.

Art. 3º

O Poder Executivo incentivará a realização de atividades relativas a esta data.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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