Lei do Distrito Federal nº 3545 de 13 de Janeiro de 2005
Institui o dia 6 de junho como o Dia de Combate à Hanseníase no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de janeiro de 2005
Art. 1º
Fica instituído, no Distrito Federal, o dia 6 de junho como o Dia de Combate à Hanseníase.
Art. 2º
O Dia de Combate à Hanseníase fica incluído no Calendário de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º
O Poder Executivo incentivará a realização de atividades relativas a esta data.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ