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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3545 de 13 de Janeiro de 2005

Institui o dia 6 de junho como o Dia de Combate à Hanseníase no Distrito Federal

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Art. 1º

Fica instituído, no Distrito Federal, o dia 6 de junho como o Dia de Combate à Hanseníase.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3545 /2005