Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3545 de 13 de Janeiro de 2005
Institui o dia 6 de junho como o Dia de Combate à Hanseníase no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Distrito Federal, o dia 6 de junho como o Dia de Combate à Hanseníase.