Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3545 de 13 de Janeiro de 2005
Institui o dia 6 de junho como o Dia de Combate à Hanseníase no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Institui o dia 6 de junho como o Dia de Combate à Hanseníase no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.