Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3545 de 13 de Janeiro de 2005
Institui o dia 6 de junho como o Dia de Combate à Hanseníase no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o dia 6 de junho como o Dia de Combate à Hanseníase no Distrito Federal
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