Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3545 de 13 de Janeiro de 2005
Institui o dia 6 de junho como o Dia de Combate à Hanseníase no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia de Combate à Hanseníase fica incluído no Calendário de Eventos do Distrito Federal.