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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3545 de 13 de Janeiro de 2005

Institui o dia 6 de junho como o Dia de Combate à Hanseníase no Distrito Federal

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Art. 2º

O Dia de Combate à Hanseníase fica incluído no Calendário de Eventos do Distrito Federal.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3545 /2005