Lei do Distrito Federal nº 3299 de 19 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a semana da Mulher no Distrito Federal
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de janeiro de 2004
Fica criada a Semana da Mulher a ser comemorada no Distrito Federal, na segunda semana do mês de março.
Fica incluída no Calendário Oficial de eventos do Governo do Distrito Federal a Semana da Mulher.
O Poder Executivo em conjunto com as entidades representativas das mulheres promoverão nesta semana eventos tais como: fóruns, seminários, congressos e demais comemorações relacionadas ao tema.
As despesas necessárias para a divulgação e apoio aos organizadores dos eventos, correrão à conta da Lei Orçamentária do Distrito Federal.
116° da República e 44° de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA