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Lei do Distrito Federal nº 3299 de 19 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a semana da Mulher no Distrito Federal

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de janeiro de 2004


Art. 1º

Fica criada a Semana da Mulher a ser comemorada no Distrito Federal, na segunda semana do mês de março.

Parágrafo único

Fica incluída no Calendário Oficial de eventos do Governo do Distrito Federal a Semana da Mulher.

Art. 2º

O Poder Executivo em conjunto com as entidades representativas das mulheres promoverão nesta semana eventos tais como: fóruns, seminários, congressos e demais comemorações relacionadas ao tema.

Art. 3º

As despesas necessárias para a divulgação e apoio aos organizadores dos eventos, correrão à conta da Lei Orçamentária do Distrito Federal.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


116° da República e 44° de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3299 de 19 de Janeiro de 2004