Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3299 de 19 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a semana da Mulher no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas necessárias para a divulgação e apoio aos organizadores dos eventos, correrão à conta da Lei Orçamentária do Distrito Federal.