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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3299 de 19 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a semana da Mulher no Distrito Federal

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Art. 1º

Fica criada a Semana da Mulher a ser comemorada no Distrito Federal, na segunda semana do mês de março.

Parágrafo único

Fica incluída no Calendário Oficial de eventos do Governo do Distrito Federal a Semana da Mulher.