Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3299 de 19 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a semana da Mulher no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Semana da Mulher a ser comemorada no Distrito Federal, na segunda semana do mês de março.
Parágrafo único
Fica incluída no Calendário Oficial de eventos do Governo do Distrito Federal a Semana da Mulher.