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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3299 de 19 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a semana da Mulher no Distrito Federal

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Art. 2º

O Poder Executivo em conjunto com as entidades representativas das mulheres promoverão nesta semana eventos tais como: fóruns, seminários, congressos e demais comemorações relacionadas ao tema.