Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3299 de 19 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a semana da Mulher no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo em conjunto com as entidades representativas das mulheres promoverão nesta semana eventos tais como: fóruns, seminários, congressos e demais comemorações relacionadas ao tema.