Lei do Distrito Federal nº 3174 de 11 de Julho de 2003
Dispõe sobre a criação dos Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, de Execução Criminal, e de Defesa do Consumidor, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de julho de 2003
Ficam criados os Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, o Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Criminal e o Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, na estrutura do Centro de Assistência Jurídica do Distrito Federal – CEAJUR, subordinado ao Gabinete do Governador e jurisdicionado pela Consultoria Jurídica. (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24010 de 02/09/2003) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 25346 de 17/11/2004) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 25662 de 11/03/2005)
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, os cargos em comissão constante do Anexo desta Lei.
A remuneração dos cargos em comissão referida no caput deste artigo é a constanteda Lei n° 1.141, de 10 de junho de 1996 e legislação complementar.
Os cargos de Coordenadores dos Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, de Execução Criminal e o de Defesa do Consumidor são privativos dos ocupantes dos cargos de Assistente Jurídico, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
115º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO (art. 2°, da Lei n° 3.174, de 11 de julho de 2003) QUANT. SÍMB. NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SANTA MARIA Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Santa Maria Secretário Administrativo Encarregado de Atendimento Judiciário 01 01 06 DFG-12 DFA-03 DFG-03 NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURIDICA DE EXECUÇÃO CRIMINAL Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Criminal Secretário Administrativo Encarregado de Atendimento Judiciário 01 01 06 DFG-12 DFA-03 DFG-03 NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor Secretário Administrativo Encarregado de Atendimento Judiciário 01 01 06 DFG-12 DFA-03 DFG-03 NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO JUIZADO ESPECIAL DO GUARÁ Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Guará Secretário Administrativo Encarregado de Atendimento Judiciário 01 01 03 DFG-12 DFA-03 DFG-03 NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO JUIZADO ESPECIAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Núcleo Bandeirante (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) Secretário Administrativo (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) Encarregado de Atendimento Judiciário (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) 01 01 03 DFG-12 DFA-03 DFG-03 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 14/07/2003 p. 9, col. 2 DENOMINAÇÃO QUANT. SÍMB. NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SANTA MARIA Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Santa Maria Secretário Administrativo Encarregado de Atendimento Judiciário 01 01 06 DFG-12 DFA-03 DFG-03 NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURIDICA DE EXECUÇÃO CRIMINAL Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Criminal Secretário Administrativo Encarregado de Atendimento Judiciário 01 01 06 DFG-12 DFA-03 DFG-03 NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor Secretário Administrativo Encarregado de Atendimento Judiciário 01 01 06 DFG-12 DFA-03 DFG-03 NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO JUIZADO ESPECIAL DO GUARÁ Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Guará Secretário Administrativo Encarregado de Atendimento Judiciário 01 01 03 DFG-12 DFA-03 DFG-03 NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO JUIZADO ESPECIAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Núcleo Bandeirante (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) Secretário Administrativo (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) Encarregado de Atendimento Judiciário (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) 01 01 03 DFG-12 DFA-03 DFG-03