Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3174 de 11 de Julho de 2003
Dispõe sobre a criação dos Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, de Execução Criminal, e de Defesa do Consumidor, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.