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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3174 de 11 de Julho de 2003

Dispõe sobre a criação dos Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, de Execução Criminal, e de Defesa do Consumidor, e dá outras providências

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.