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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3174 de 11 de Julho de 2003

Dispõe sobre a criação dos Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, de Execução Criminal, e de Defesa do Consumidor, e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam criados os Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, o Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Criminal e o Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, na estrutura do Centro de Assistência Jurídica do Distrito Federal – CEAJUR, subordinado ao Gabinete do Governador e jurisdicionado pela Consultoria Jurídica. (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24010 de 02/09/2003) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 25346 de 17/11/2004) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 25662 de 11/03/2005)