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Lei do Distrito Federal nº 2973 de 07 de Maio de 2002

Dispõe sobre a criação do Pólo Cultural de Artesãos na área que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A |CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 7 de maio de 2002


Art. 1º

Fica criado o Pólo Cultural de Artesãos, na Praça do Trabalhador, localizado entre o Setor de Diversões Sul e o Setor Hoteleiro Sul, destinado à exposição e venda de trabalhos dos Artesãos do Distrito Federal, filiados à respectiva entidade de classe representativa.

Art. 2º

O Pólo Cultural terá a participação de 70 (setenta) expositores em área a ser estabelecida pela Administração Regional de Brasília – RA I, os quais deverão:

I

comprovar a filiação em Entidade Representativa de classe;

II

promover o recolhimento de taxas e encargos indicados pela Administração Regional.

Art. 3º

O critério para seleção dos artesãos expositores será definido pela Administração Regional e Entidades Representativas de Classe dos Artesãos, que baixarão normas para cadastramento e seleção.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


114° da República e 43° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 2973 de 07 de Maio de 2002