Lei do Distrito Federal nº 2973 de 07 de Maio de 2002
Dispõe sobre a criação do Pólo Cultural de Artesãos na área que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A |CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 7 de maio de 2002
Fica criado o Pólo Cultural de Artesãos, na Praça do Trabalhador, localizado entre o Setor de Diversões Sul e o Setor Hoteleiro Sul, destinado à exposição e venda de trabalhos dos Artesãos do Distrito Federal, filiados à respectiva entidade de classe representativa.
O Pólo Cultural terá a participação de 70 (setenta) expositores em área a ser estabelecida pela Administração Regional de Brasília – RA I, os quais deverão:
O critério para seleção dos artesãos expositores será definido pela Administração Regional e Entidades Representativas de Classe dos Artesãos, que baixarão normas para cadastramento e seleção.
114° da República e 43° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ