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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2973 de 07 de Maio de 2002

Dispõe sobre a criação do Pólo Cultural de Artesãos na área que especifica

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Art. 1º

Fica criado o Pólo Cultural de Artesãos, na Praça do Trabalhador, localizado entre o Setor de Diversões Sul e o Setor Hoteleiro Sul, destinado à exposição e venda de trabalhos dos Artesãos do Distrito Federal, filiados à respectiva entidade de classe representativa.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2973 /2002