Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2973 de 07 de Maio de 2002
Dispõe sobre a criação do Pólo Cultural de Artesãos na área que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Pólo Cultural de Artesãos, na Praça do Trabalhador, localizado entre o Setor de Diversões Sul e o Setor Hoteleiro Sul, destinado à exposição e venda de trabalhos dos Artesãos do Distrito Federal, filiados à respectiva entidade de classe representativa.