Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2973 de 07 de Maio de 2002
Dispõe sobre a criação do Pólo Cultural de Artesãos na área que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Pólo Cultural de Artesãos na área que especifica
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