Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2973 de 07 de Maio de 2002
Dispõe sobre a criação do Pólo Cultural de Artesãos na área que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Pólo Cultural terá a participação de 70 (setenta) expositores em área a ser estabelecida pela Administração Regional de Brasília – RA I, os quais deverão:
I
comprovar a filiação em Entidade Representativa de classe;
II
promover o recolhimento de taxas e encargos indicados pela Administração Regional.