Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2973 de 07 de Maio de 2002
Dispõe sobre a criação do Pólo Cultural de Artesãos na área que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O critério para seleção dos artesãos expositores será definido pela Administração Regional e Entidades Representativas de Classe dos Artesãos, que baixarão normas para cadastramento e seleção.