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Lei do Distrito Federal nº 2167 de 24 de Dezembro de 1998

Autoriza o poder executivo a suplementar o orçamento de investimento do Distrito Federal em R$ 7.820.000,00 (sete milhões, oitocentos e vinte mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de Dezembro de 1998


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998, em favor da Companhia Imobiliária de Brasília para o exercício financeiro de 1998, em R$ 6.320.000,00 (seis milhões, trezentos e vinte mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentarias constantes do Anexo III.

Art. 3º

A receita do Orçamento de Investimento fica reduzida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília

Anexo
CRISTOVAM BUARQUE
Lei do Distrito Federal nº 2167 de 24 de Dezembro de 1998