Lei do Distrito Federal nº 2167 de 24 de Dezembro de 1998
Autoriza o poder executivo a suplementar o orçamento de investimento do Distrito Federal em R$ 7.820.000,00 (sete milhões, oitocentos e vinte mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de Dezembro de 1998
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998, em favor da Companhia Imobiliária de Brasília para o exercício financeiro de 1998, em R$ 6.320.000,00 (seis milhões, trezentos e vinte mil reais), na forma do Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentarias constantes do Anexo III.
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