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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2167 de 24 de Dezembro de 1998

Autoriza o poder executivo a suplementar o orçamento de investimento do Distrito Federal em R$ 7.820.000,00 (sete milhões, oitocentos e vinte mil reais)

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998, em favor da Companhia Imobiliária de Brasília para o exercício financeiro de 1998, em R$ 6.320.000,00 (seis milhões, trezentos e vinte mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2167 /1998