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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2167 de 24 de Dezembro de 1998

Autoriza o poder executivo a suplementar o orçamento de investimento do Distrito Federal em R$ 7.820.000,00 (sete milhões, oitocentos e vinte mil reais)

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2167 /1998