Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2167 de 24 de Dezembro de 1998
Autoriza o poder executivo a suplementar o orçamento de investimento do Distrito Federal em R$ 7.820.000,00 (sete milhões, oitocentos e vinte mil reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentarias constantes do Anexo III.