Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2167 de 24 de Dezembro de 1998
Autoriza o poder executivo a suplementar o orçamento de investimento do Distrito Federal em R$ 7.820.000,00 (sete milhões, oitocentos e vinte mil reais)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.