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Lei do Distrito Federal nº 2018 de 28 de Julho de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 4 de agosto de 1998


Art. 1º

Fica destinada área para a implementação do Complexo Vivencial e Esportivo do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, com a seguinte delimitação:

I

as Quadras 3 e 5, ao norte;

II

a rodovia DF 005, ao sul;

III

a via de acesso á rodovia DF 005, a leste;

IV

os limites da Região Administrativa do Paranoá, a oeste.

Art. 2º

O Complexo Vivencial e Esportivo do Paranoá tem por finalidade principal a recreação e o lazer e é constituído de:

I

ginásio de esportes;

II

estádio de futebol com demarcação de pista para a prática de atletismo;

III

piscinas;

IV

pista de cooper,

V

áreas de convivência.

Art. 3º

A área especificada no art. 1° constará do Plano Diretor Local do Paranoá, segundo as diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

Lei do Distrito Federal nº 2018 de 28 de Julho de 1998