Lei do Distrito Federal nº 2018 de 28 de Julho de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 4 de agosto de 1998
Fica destinada área para a implementação do Complexo Vivencial e Esportivo do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, com a seguinte delimitação:
O Complexo Vivencial e Esportivo do Paranoá tem por finalidade principal a recreação e o lazer e é constituído de:
A área especificada no art. 1° constará do Plano Diretor Local do Paranoá, segundo as diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente